Advocacia em Direito de Família e Sucessões · São Paulo

Interdição e curatela com patrimônio envolvido

Casos em que a incapacidade de um familiar afeta a administração de bens, imóveis, investimentos ou empresa. Análise jurídica estruturada e acompanhamento direto do Dr. Caio Motta.

Quando esse serviço é indicado

A atuação da CM Law em interdição e curatela é voltada para casos em que a incapacidade de um familiar tem impacto direto sobre a administração de patrimônio relevante: imóveis, investimentos, participações societárias ou empresa. Nesses casos, a ausência de um curador nomeado juridicamente expõe o patrimônio a riscos concretos.

A interdição é o processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para gerir sua própria vida. Após a sentença, um curador é nomeado para representar o interditado em todos os atos da vida civil: assinar contratos, movimentar contas, autorizar tratamentos e administrar bens.

Atuação voltada para casos com patrimônio relevante. A análise inicial é estratégica e inclui o mapeamento dos bens envolvidos e os riscos jurídicos da situação atual.

  • 1
    Demência ou Alzheimer Quando o familiar não reconhece mais pessoas ou lugares e não consegue tomar decisões básicas.
  • 2
    AVC ou sequelas graves Quando há perda significativa de capacidade cognitiva ou motora após um acidente vascular.
  • 3
    Transtorno mental grave Quando a pessoa não tem discernimento para gerir dinheiro, bens ou decisões de saúde.
  • 4
    Vício em álcool ou drogas Em casos extremos, quando a dependência compromete totalmente a capacidade de administrar a própria vida.

Interdição e curatela: qual é a diferença?

Interdição

O processo judicial

A interdição é a ação judicial que declara que uma pessoa não tem capacidade para gerir sua vida. É o passo inicial: sem ela, não há curatela. O processo tramita na Justiça e exige laudo médico e avaliação do juiz.

Curatela

A proteção que resulta

A curatela é o resultado da interdição. É o regime de proteção que nomeia um curador, geralmente um familiar próximo, para representar a pessoa em todos os atos da vida civil: contratos, saques, tratamentos médicos e decisões patrimoniais.

O processo passo a passo

1

Consulta e análise do caso

Nossa equipe avalia a situação do familiar, identifica se há urgência e orienta sobre a documentação necessária para iniciar o processo.

2

Laudo médico

É necessário um laudo de médico especialista (neurologista, psiquiatra ou geriatra) atestando a incapacidade. Orientamos sobre como obter esse documento.

3

Petição inicial e protocolo

Elaboramos e protocolamos a ação de interdição na Justiça. O juiz nomeia um curador provisório enquanto o processo corre, o que já garante proteção imediata.

4

Perícia judicial

O juiz determina uma perícia médica oficial para confirmar a incapacidade. Acompanhamos todo esse processo para garantir que tudo corra bem.

5

Sentença e nomeação do curador

Com a sentença, o curador é nomeado oficialmente. A partir daí, ele pode assinar contratos, movimentar contas e tomar decisões em nome do interditado.

Nosso diferencial

Prestação de contas: onde muitos processos travam

Após a nomeação do curador, a Justiça exige que ele preste contas periodicamente sobre a administração dos bens e finanças do interditado. Esse é um dos pontos que mais gera atrasos e complicações nos processos de curatela.

Muitos curadores não sabem como organizar essa documentação corretamente. O processo fica parado por meses aguardando a regularização das contas.

Nossa equipe tem metodologia própria para organizar e apresentar a prestação de contas, o que agiliza a tramitação e evita que o processo fique paralisado por questões burocráticas.

O que precisa ser prestado

Extrato de todas as contas bancárias, comprovantes de despesas, recibos de tratamentos médicos, controle de bens imóveis e móveis, e relatório de movimentações financeiras do período.

Como organizamos

Estruturamos toda a documentação em formato aceito pelo juízo, com organização cronológica e descrição clara de cada movimentação. Isso reduz ao mínimo as exigências de complementação pelo cartório ou pelo juiz.

Por que isso importa

Uma prestação de contas bem feita é o que mantém o processo em andamento. Quando ela é apresentada corretamente, o juiz tem segurança para dar continuidade e o curador fica protegido de qualquer questionamento futuro.

Seu caso envolve patrimônio ou empresa?

A CM Law realiza uma análise estruturada da situação antes de qualquer proposta. O objetivo é mapear os riscos e definir o melhor caminho jurídico para proteger o patrimônio da família.

Solicitar análise do caso

Questões sobre interdição, curatela e patrimônio

O pedido pode ser feito pelo cônjuge, companheiro, parentes próximos (filhos, pais, irmãos) ou pelo Ministério Público. Em geral, é o familiar mais próximo que toma a iniciativa e também quem costuma ser nomeado curador. Em casos com patrimônio relevante, é importante que o curador nomeado tenha suporte jurídico adequado desde o início do processo.
Após a sentença, todos os atos de disposição patrimonial do interditado passam a depender da autorização do curador. Isso inclui venda de imóveis, movimentação de investimentos, assinação de contratos e gestão de participações societárias. Em casos com empresa, a interdição pode exigir ajustes no contrato social e na estrutura de governança para garantir a continuidade operacional. A CM Law analisa esses impactos desde o início do processo.
Não. A interdição é proporcional à incapacidade. O juiz define exatamente quais atos o interditado não pode praticar sozinho. Em muitos casos, a pessoa mantém autonomia para decisões pessoais do dia a dia. O curador atua apenas nos atos que ela não consegue realizar com segurança.
A recusa não impede o processo. O juiz avalia a situação com base no laudo médico e na perícia judicial, e não na vontade do interditando. Se houver incapacidade comprovada, a interdição é decretada mesmo sem o consentimento da pessoa.
Sim. O curador tem obrigação legal de prestar contas periodicamente ao juiz sobre a administração dos bens e das finanças do interditado. Isso garante transparência e proteção para todos os envolvidos.
Sim. Se a pessoa recuperar a capacidade, por melhora de saúde ou tratamento eficaz, é possível pedir o levantamento da interdição na Justiça. O processo é chamado de levantamento de curatela e exige novo laudo médico comprovando a recuperação.

Quem cuida do seu caso

Advogado especialista em inventário, herança e planejamento sucessório.

Dr. Caio Motta

Sócio-Fundador

Dr. Caio Motta

Advogado · OAB/SP nº 338.836

Especializado em Direito Sucessório e Patrimonial, atua há mais de uma década em questões familiares, patrimoniais e sucessórias. Auxilia famílias a atravessar processos de inventário, divórcio e curatela com agilidade, clareza e segurança jurídica.

Especialização em Direito Sucessório e Patrimonial — FGV, 2022
Especialização em Gestão Jurídica — Fundação Dom Cabral, 2018
Graduação em Direito — PUC-SP, 2012

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A CM Law realiza uma análise estruturada da situação antes de qualquer proposta. Atendimento direto com o Dr. Caio Motta.

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