Casos em que a incapacidade de um familiar afeta a administração de bens, imóveis, investimentos ou empresa. Análise jurídica estruturada e acompanhamento direto do Dr. Caio Motta.
A atuação da CM Law em interdição e curatela é voltada para casos em que a incapacidade de um familiar tem impacto direto sobre a administração de patrimônio relevante: imóveis, investimentos, participações societárias ou empresa. Nesses casos, a ausência de um curador nomeado juridicamente expõe o patrimônio a riscos concretos.
A interdição é o processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para gerir sua própria vida. Após a sentença, um curador é nomeado para representar o interditado em todos os atos da vida civil: assinar contratos, movimentar contas, autorizar tratamentos e administrar bens.
Atuação voltada para casos com patrimônio relevante. A análise inicial é estratégica e inclui o mapeamento dos bens envolvidos e os riscos jurídicos da situação atual.
A interdição é a ação judicial que declara que uma pessoa não tem capacidade para gerir sua vida. É o passo inicial: sem ela, não há curatela. O processo tramita na Justiça e exige laudo médico e avaliação do juiz.
A curatela é o resultado da interdição. É o regime de proteção que nomeia um curador, geralmente um familiar próximo, para representar a pessoa em todos os atos da vida civil: contratos, saques, tratamentos médicos e decisões patrimoniais.
Nossa equipe avalia a situação do familiar, identifica se há urgência e orienta sobre a documentação necessária para iniciar o processo.
É necessário um laudo de médico especialista (neurologista, psiquiatra ou geriatra) atestando a incapacidade. Orientamos sobre como obter esse documento.
Elaboramos e protocolamos a ação de interdição na Justiça. O juiz nomeia um curador provisório enquanto o processo corre, o que já garante proteção imediata.
O juiz determina uma perícia médica oficial para confirmar a incapacidade. Acompanhamos todo esse processo para garantir que tudo corra bem.
Com a sentença, o curador é nomeado oficialmente. A partir daí, ele pode assinar contratos, movimentar contas e tomar decisões em nome do interditado.
Após a nomeação do curador, a Justiça exige que ele preste contas periodicamente sobre a administração dos bens e finanças do interditado. Esse é um dos pontos que mais gera atrasos e complicações nos processos de curatela.
Muitos curadores não sabem como organizar essa documentação corretamente. O processo fica parado por meses aguardando a regularização das contas.
Nossa equipe tem metodologia própria para organizar e apresentar a prestação de contas, o que agiliza a tramitação e evita que o processo fique paralisado por questões burocráticas.
Extrato de todas as contas bancárias, comprovantes de despesas, recibos de tratamentos médicos, controle de bens imóveis e móveis, e relatório de movimentações financeiras do período.
Estruturamos toda a documentação em formato aceito pelo juízo, com organização cronológica e descrição clara de cada movimentação. Isso reduz ao mínimo as exigências de complementação pelo cartório ou pelo juiz.
Uma prestação de contas bem feita é o que mantém o processo em andamento. Quando ela é apresentada corretamente, o juiz tem segurança para dar continuidade e o curador fica protegido de qualquer questionamento futuro.
Advogado especialista em inventário, herança e planejamento sucessório.
Sócio-Fundador
Advogado · OAB/SP nº 338.836
Especializado em Direito Sucessório e Patrimonial, atua há mais de uma década em questões familiares, patrimoniais e sucessórias. Auxilia famílias a atravessar processos de inventário, divórcio e curatela com agilidade, clareza e segurança jurídica.
A CM Law realiza uma análise estruturada da situação antes de qualquer proposta. Atendimento direto com o Dr. Caio Motta.
Solicitar análise do caso Falar sobre o meu caso